CONSTITUIÇÃO E EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE

A SOCIEDADE constituiu-se por escritura pública de 31 de Maio de 1999, surgindo como natural evolução da actividade profissional do seu sócio fundador Fernando Sousa Magalhães que, pouco tempo antes, deixara de exercer as funções de Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.

Inscrito desde 1971 na Ordem do Advogados Portugueses, ano em que concluiu a sua licenciatura em direito pela Universidade Clássica de Lisboa, este sócio que desde então se dedica em exclusivo e a tempo inteiro à Advocacia, começou por desenvolver a sua actividade em conjunto com seu pai e com seu patrono, os Advogados António José de Sousa Magalhães e José Menéres, aos quais viria a associar-se ainda o Advogado João Vieira de Castro, no escritório que por todos era partilhado na Rua de Ceuta 34, 1º na cidade do Porto.

Chamado a exercer funções no quadro de dirigentes da Ordem dos Advogados desde 1983 e tendo sido eleito para presidir ao Conselho Distrital do Porto nos triénios de 1993/95 e 1996/98, teve de reorganizar a sua vida profissional por forma a poder compatibilizar as crescentes tarefas inerentes ao cargo com os compromissos de patrocínio assumidos, optando por chamar para o seu grupo de trabalho dois dos seus antigos Colegas estagiários que consigo formaram um novo escritório no edifício Mapfre, fronteiro às instalações do Conselho Distrital do Porto, grupo este que mais tarde estaria na origem da constituição da sociedade.

Com a criação da Fernando Sousa Magalhães, Dália Martins, Alexandre Barroso Freitas - Sociedade de Advogados foi ainda alcançado o objectivo de alargamento das áreas preferenciais de intervenção dos seus sócios, distribuindo-se entre si, embora de uma forma não completamente estanque, as atribuições ou vocações profissionais por três blocos bem distintos, sendo um composto essencialmente pelas áreas do civil, comercial e administrativo a cargo do sócio Fernando Sousa Magalhães, um outro com as componentes do laboral e do tributário a cargo do sócio Alexandre Barroso Freitas e um terceiro da área do penal, da responsabilidade da sócia Dália Martins.

São factores fundamentais da matriz do tipo de Advocacia praticado na sociedade, marcado profundamente pelo percurso institucional do seu sócio principal, um indeclinável cunho personalista na relação com os clientes, a absoluta independência de todos os Advogados e uma muito exigente prática de boas condutas, no respeito permanente das regras deontológicas.

Com a evolução das suas actividades e por natural reflexo dos contactos internacionais que se foram apurando, a sociedade passou a exercer muito da sua actividade por solicitação de Colegas espanhóis, que nela confiam para a garantia de patrocínios de cidadãos e sociedades espanholas no âmbito da jurisdição nacional, tendo esta especial ligação profissional e institucional sido recentemente coroada pela atribuição ao sócio Fernando Sousa Magalhães pelo Conselho Geral da Advocacia Espanhola, do galardão da Cruz de Mérito ao Serviço da Advocacia.

Os serviços administrativos e de atendimento da sociedade desenvolvem a mesma cultura da sociedade, estabelecendo com os clientes uma relação pessoal intensa que muito contribui para a manutenção de salutares relações de confiança, possuindo a sua principal responsável uma experiência ininterrupta e exclusiva de 32 anos como empregada forense.

Porto, 9 de Maio de 2005

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Advogada

Dra. Carla Pereira Pimenta, manterá colaboração à nossa sociedade. ler mais »
 
 
 
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Responsabilidade civil ilimitada

A sociedade deliberou, por imposição do actual Estatuto, pelo regime de responsabilidade civil ilimitada, assim ficando regida pelo disposto nos artigos 33º nº 1 a) e 34º do D. Lei 229/2004 de 10 de Dezembro.

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